O Ruído e suas Interferências na Saúde e no Trabalho.
A Legislação Brasileira, no Anexo III do Decreto nº 79037 de 24 de dezembro de 1976 que regulamenta a Lei nº 6367 de 19 de outubro de 1976 - Lei esta que dispõe sobre o seguro de Acidentes de Trabalho, a cargo do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) - determinava que, havendo redução em grau médio ou superior (ou seja, mais de 51 dB) da acuidade auditiva dos dois ouvidos, na faixa de 500 a 2000 Hz (faixa utilizada na conversação normal), o trabalhador terá direito a auxílio-suplementar.