O Ruído e suas Interferências na Saúde e no Trabalho.
Este auxílio correspondia a 20% do salário de contribuição do segurado, vigente no dia do acidente que causou a surdez; no caso da surdez causada pelo ruído, é considerado, para cálculo, o salário percebido pelo trabalhador no dia em que inicia, na Justiça Civil, o processo solicitando do INSS a indenização devida.